A “hora atividade” é um benefício concedido aos professores servidores públicos que visa garantir a qualidade da educação e o bem-estar dos educadores, permitindo que eles dediquem uma parte de sua jornada de trabalho a atividades essenciais que não envolvam a interação direta com os alunos.
Esse benefício tem como objetivo proporcionar tempo para que os professores preparem suas aulas, corrijam trabalhos e provas, atualizem-se em sua área de ensino e realizem outras tarefas pedagógicas relacionadas ao ensino docente. Este tempo é fundamental para a manutenção da qualidade do ensino.
No Estado de Santa Catarina, os professores da rede pública estadual do ensino infantil, fundamental (1º ao 5º ano) e da educação especial não tiveram o benefício incorporado à sua remuneração, portanto, fazem jus à indenização.
Como Funciona?
Um terço da carga horária de trabalho do professor deve ser destinada às atividades extraclasse, devendo ser remunerada, e os outros dois terços às atividades intraclasse de interação normal com os alunos. Aqueles que não receberam ou tiveram incorporado o benefício à sua jornada de trabalho, conforme o artigo 2º, § 4 da Lei Nacional nº 11.738/2008, tem o direito à indenização.
Quem tem direito?
Professores, ativos, aposentados e ACT (temporário) do Estado de SC que atuam ou atuaram em sala de aula nas séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e/ou na educação especial, na condição de Professor Regente ou Segundo Professor, fazem jus a indenização por hora-atividade não disponibilizada (1/3 da jornada de trabalho), equivalente ao valor da aula excedente. Desde o ano letivo de 2009
Caso você se enquadre nessa situação, ou conheça alguém que possa ter esse direito, fale com um advogado especialista e tire suas dúvidas. Nós estamos aqui para ajudar você a garantir o seu direito.

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