Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Saiba Quem Tem Direito e Como Solicitar
A isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves é um direito importante e, muitas vezes, desconhecido por grande parte da população. Esse benefício pode fazer uma enorme diferença no orçamento de quem enfrenta condições de saúde debilitantes, proporcionando alívio financeiro em um momento de vulnerabilidade.
Quem tem direito à isenção de imposto de renda?
A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, define que os aposentados, pensionistas e militares da reforma ou reserva estão isentos de pagar imposto de renda sobre seus proventos previdenciários, quando acometidas por determinadas doenças graves:
- Portadores de moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cardiopatia grave;
- Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- HIV (AIDS);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Alienação mental;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Paralisia irreversível e incapacitante.
Essa lista é considerada taxativa, ou seja, só as doenças mencionadas na legislação podem ser motivo de isenção. No entanto, os tribunais, em 2024, têm ampliado a compreensão de algumas doenças que se enquadram, como a fibromialgia e depressão severa, em situações de incapacidade comprovada, que geram incapacidade para o trabalho.
Além do mais, algumas das doenças listadas encontram-se como gênero podendo haver mais de uma espécie de doença que se enquadre, como por exemplo a cardiopatia isquêmica e a cardiopatia hipertensiva, ambas consideradas como espécies de cardiopatia grave, além de outras.
Por essa razão, é essencial o diagnóstico médico informando o nome da doença, o CID e se ela se enquadra como uma das doenças listadas pela Lei 7.713/88.
Como funciona a isenção?
A isenção do imposto de renda é válida apenas sobre a remuneração previdenciária, podendo abranger os valores referentes à aposentadoria, pensão ou ainda previdência complementar. No entanto, os valores de salário e rendimentos de outras fontes não estão isentos, conforme as últimas decisões do STJ.
Além disso, quem já foi diagnosticado com alguma dessas doenças pode solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que o diagnóstico médico tenha sido comprovado dentro desse período.
O que é necessário para solicitar a isenção?
Para ter direito à isenção, o primeiro passo é reunir a documentação médica que comprove a doença grave. Os principais documentos são:
- Laudo médico detalhado, emitido preferencialmente por médico do serviço público, atestando a doença;
- Exames complementares que confirmem o diagnóstico;
- Comprovantes de aposentadoria ou pensão;
- Declaração de imposto de renda dos últimos 5 anos, caso deseje solicitar a restituição dos valores pagos.
Como solicitar a isenção?
Você pode optar por dois caminhos para solicitar a isenção de imposto de renda:
- Via administrativa: Solicite diretamente ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão (INSS, prefeitura, Estado, entre outros). Esse é o processo mais rápido, contudo deve ser renovado a cada 5 anos para manter a isenção e o entendimento administrativo não segue todos os entendimentos jurisprudenciais para conceção.
- Via judicial: Se o pedido for negado administrativamente ou você preferir um caminho mais seguro, pode-se ingressar com uma ação judicial. No processo judicial, uma vez concedido o direito à isenção e restituição, o requerente não precisa renovar o pedido.
Atualizações em 2024
A jurisprudência de 2024 tem reforçado alguns pontos importantes:
- Ampliação do alcance de algumas doenças: Doenças como fibromialgia e depressão severa vêm sendo reconhecidas como causas de isenção quando causam incapacidade grave.
- Restituição de valores: O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a restituição do imposto de renda pago retroativamente deve ser feita a partir da data do diagnóstico médico, mesmo que o laudo oficial tenha sido emitido posteriormente.
Conclusão
Se você ou alguém que você conhece está acometido por alguma dessas doenças graves, é importante buscar a isenção do imposto de renda o quanto antes. Além de garantir uma economia significativa, você também pode recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Essa isenção é um direito que tem a finalidade de minimizar o impacto da carga tributária àqueles que são acometidos por essas doenças e precisão de recursos para custear os devidos tratamentos, assim como manter um padrão de vida o mais digno possível.
Na dúvida, busque um advogado especialista. O SIMAS GRAMS Advogados está à disposição para orientar e auxiliar nessa e em outras demandas.

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